Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, e, especialmente:
I
preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos relacionados à Cúpula Mundial;
II
providenciar a elaboração de estudos a respeito dos principais temas da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, conforme estabelecido pela Resolução 47/92;
III
coordenar a realização de seminários, simpósios, reuniões técnicas e preparar publicações sobre os assuntos relacionados à Cúpula Mundial;
IV
encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.