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Artigo 2º do Decreto de 3 de Fevereiro de 1994

Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social e dá outras providências.


Art. 2º

Compete ao comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, e, especialmente:

I

preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos relacionados à Cúpula Mundial;

II

providenciar a elaboração de estudos a respeito dos principais temas da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, conforme estabelecido pela Resolução 47/92;

III

coordenar a realização de seminários, simpósios, reuniões técnicas e preparar publicações sobre os assuntos relacionados à Cúpula Mundial;

IV

encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social.