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Artigo 3º do Decreto nº 2.175 de 12 de Março de 1997

Transforma as Diretorias de Informática, de Telecomunicações e de Material de Comunicações e Eletrônica na Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática do Departamento de Engenharia e Comunicações, cria o Centro de Comunicações e Telemática do Exército, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os artigos anteriores e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.