Artigo 3º do Decreto nº 21.731 de 15 de Agosto de 1932
Considera de utilidade pública a Cruzada Nacional de Educação, com sede nesta Capital O Chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se es disposições em contrário.