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Artigo 2º do Decreto nº 21.731 de 15 de Agosto de 1932

Considera de utilidade pública a Cruzada Nacional de Educação, com sede nesta Capital O Chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

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Art. 2º

Fica instituida, anualmente, a Semana da Alfabetização em todo o território nacional, entre os dias 12 e 19 de outubro, durante a qual e sob os auspícios da Cruzada Nacional de Educação, poderão ser angariados os recursos necessários à criação e à manutenção de escolas elementares.

Art. 2º do Decreto 21.731 /1932