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Artigo 1º do Decreto nº 21.731 de 15 de Agosto de 1932

Considera de utilidade pública a Cruzada Nacional de Educação, com sede nesta Capital O Chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

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Art. 1º

É, para todos os efeitos, considerada de utilidade pública a Cruzada Nacional de Educação, fundada nesta Capital, em 3 de janeiro de 1932.

Art. 1º do Decreto 21.731 /1932