Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto de 1º de Fevereiro de 1994
Constitui a Comissão Nacional de Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Nacional de Energia será integrada pelos Ministros de Estado:
I
Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
II
Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
III
da Fazenda;
IV
dos Transportes;
V
da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria;
VI
da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VII
de Minas e Energia;
VIII
da Ciência e Tecnologia.
IX
do Meio Ambiente e da Amazônia Legal. (Incluído pelo Decreto de 21 de julho de 1994).
X
das Relações Exteriores. (Incluído pelo Decreto de 8 de dezembro de 1994).