Decreto 21.600 de 12 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Ficam alteradas conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º
Fica criada, conforme a relação anexa, a Tabela Numéricas Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de identificação da Diretoria do Pessoal do mesmo Ministério.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.8.1946