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    3. Decreto 21.600 de 12 de Agosto de 1946

    Coração para favoritarDecreto 21.600 de 12 de Agosto de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Ficam alteradas conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

    Art. 2º

    Fica criada, conforme a relação anexa, a Tabela Numéricas Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de identificação da Diretoria do Pessoal do mesmo Ministério.

    Art. 3º

    Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Armando Trompowsky

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.8.1946