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Artigo 9º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1890

Crêa Secções de Estatistica Commercial, annexas ás Associações Commerciaes.

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Art. 9º

Os trabalhos das secções de estatistica commercial concentrar-se-hão no Ministerio da Fazenda, que procederá á sua analyse, e extrahir-lhes-ha os resultados geraes, estudando-os, e apurando-os em monographias methodicas, frequentes e adequadas ás exigencias praticas do commercio e da agricultura.

Anexo

Texto

TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS NAS SECÇÕES DE ESTATISTICA COMMERCIAL Capital Federal, Santos, Bahia, Recife, Belém e Porto Alegre Ordenado Gratificação Total Secretario da estatistica...................................................................... 3:600$000 2:400$000 6:000$000 Amanuense....................................................................................... 1:440$000 960:000 2:400$000 Continuo............................................................................................ 720$000 280$000 1:000$000 Nos outros Estados os vencimentos serão tres quintos destes. Capital Federal, 22 de fevereiro de 1890. - Ruy Barbosa.