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Artigo 7º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1890

Crêa Secções de Estatistica Commercial, annexas ás Associações Commerciaes.

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Art. 7º

Os trabalhos das secções de estatistica commercial serão publicados regularmente nas folhas officiaes dos Estados e nos jornaes de maior circulação, affixando-se, ainda, os seus boletins, mappas e noticias avulsas nos edificios das praças do commercio, para terem a maior circulação possivel.

Anexo

Texto

TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS NAS SECÇÕES DE ESTATISTICA COMMERCIAL Capital Federal, Santos, Bahia, Recife, Belém e Porto Alegre Ordenado Gratificação Total Secretario da estatistica...................................................................... 3:600$000 2:400$000 6:000$000 Amanuense....................................................................................... 1:440$000 960:000 2:400$000 Continuo............................................................................................ 720$000 280$000 1:000$000 Nos outros Estados os vencimentos serão tres quintos destes. Capital Federal, 22 de fevereiro de 1890. - Ruy Barbosa.