Artigo 7º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1890
Crêa Secções de Estatistica Commercial, annexas ás Associações Commerciaes.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os trabalhos das secções de estatistica commercial serão publicados regularmente nas folhas officiaes dos Estados e nos jornaes de maior circulação, affixando-se, ainda, os seus boletins, mappas e noticias avulsas nos edificios das praças do commercio, para terem a maior circulação possivel.