Artigo 6º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1890
Crêa Secções de Estatistica Commercial, annexas ás Associações Commerciaes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para as communicações telegraphicas, a que se refere este decreto, art. 2º, adoptará o Governo um codigo de palavras convencionaes e entrará em accordo com as companhias de telegraphos para reducção das taxas desses telegrammas.