Art. 6º
Para as communicações telegraphicas, a que se refere este decreto, art. 2º, adoptará o Governo um codigo de palavras convencionaes e entrará em accordo com as companhias de telegraphos para reducção das taxas desses telegrammas.
Anexo
Texto
TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS NAS SECÇÕES DE ESTATISTICA COMMERCIAL
Capital Federal, Santos, Bahia, Recife, Belém e Porto Alegre
Ordenado
Gratificação
Total
Secretario da estatistica......................................................................
3:600$000
2:400$000
6:000$000
Amanuense.......................................................................................
1:440$000
960:000
2:400$000
Continuo............................................................................................
720$000
280$000
1:000$000
Nos outros Estados os vencimentos serão tres quintos destes.
Capital Federal, 22 de fevereiro de 1890. - Ruy Barbosa.