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Artigo 6º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1890

Crêa Secções de Estatistica Commercial, annexas ás Associações Commerciaes.

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Art. 6º

Para as communicações telegraphicas, a que se refere este decreto, art. 2º, adoptará o Governo um codigo de palavras convencionaes e entrará em accordo com as companhias de telegraphos para reducção das taxas desses telegrammas.

Anexo

Texto

TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS NAS SECÇÕES DE ESTATISTICA COMMERCIAL Capital Federal, Santos, Bahia, Recife, Belém e Porto Alegre Ordenado Gratificação Total Secretario da estatistica...................................................................... 3:600$000 2:400$000 6:000$000 Amanuense....................................................................................... 1:440$000 960:000 2:400$000 Continuo............................................................................................ 720$000 280$000 1:000$000 Nos outros Estados os vencimentos serão tres quintos destes. Capital Federal, 22 de fevereiro de 1890. - Ruy Barbosa.