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Artigo 5º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1890

Crêa Secções de Estatistica Commercial, annexas ás Associações Commerciaes.

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Art. 5º

Os corretores de mercadorias são obrigados, pena de perda dos cargos a ministrar quotidianamente ás secções de estatistica nota completa dos contractos de compra e venda dos generos, que houverem celebrado no decurso do dia, com declaração exacta dos respectivos preços.

Anexo

Texto

TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS NAS SECÇÕES DE ESTATISTICA COMMERCIAL Capital Federal, Santos, Bahia, Recife, Belém e Porto Alegre Ordenado Gratificação Total Secretario da estatistica...................................................................... 3:600$000 2:400$000 6:000$000 Amanuense....................................................................................... 1:440$000 960:000 2:400$000 Continuo............................................................................................ 720$000 280$000 1:000$000 Nos outros Estados os vencimentos serão tres quintos destes. Capital Federal, 22 de fevereiro de 1890. - Ruy Barbosa.