Artigo 5º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1890
Crêa Secções de Estatistica Commercial, annexas ás Associações Commerciaes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os corretores de mercadorias são obrigados, pena de perda dos cargos a ministrar quotidianamente ás secções de estatistica nota completa dos contractos de compra e venda dos generos, que houverem celebrado no decurso do dia, com declaração exacta dos respectivos preços.