Art. 5º
Os corretores de mercadorias são obrigados, pena de perda dos cargos a ministrar quotidianamente ás secções de estatistica nota completa dos contractos de compra e venda dos generos, que houverem celebrado no decurso do dia, com declaração exacta dos respectivos preços.
Anexo
Texto
TABELLA DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS NAS SECÇÕES DE ESTATISTICA COMMERCIAL
Capital Federal, Santos, Bahia, Recife, Belém e Porto Alegre
Ordenado
Gratificação
Total
Secretario da estatistica......................................................................
3:600$000
2:400$000
6:000$000
Amanuense.......................................................................................
1:440$000
960:000
2:400$000
Continuo............................................................................................
720$000
280$000
1:000$000
Nos outros Estados os vencimentos serão tres quintos destes.
Capital Federal, 22 de fevereiro de 1890. - Ruy Barbosa.