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Artigo 2º, Parágrafo 1, Alínea c do Decreto de 22 de Fevereiro de 1890

Crêa Secções de Estatistica Commercial, annexas ás Associações Commerciaes.

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Art. 2º

As funcções deste serviço teem por fim orientar a lavoura e o commercio, determinando constantemente, com precisão e segurança, pelo conhecimento exacto da producção nacional, da producção estrangeira e da situação dos mercados, o preço natural dos productos. Para chegar a esse resultado, os seus trabalhos abrangerão, no tocante a este ramo da vida social, a estatistica nacional e estrangeira.

§ 1º

Quanto á estatistica nacional, esses trabalhos consistirão em: 1º Demonstrações annuaes das qualidades, quantidades e valores dos generos de producção de cada Estado, organizadas por municipios, com discriminação de suas industrias, agricola, pastoril, textil, fabril e extractiva.

a

Calculo das médias dessas producções, feito de tres em tres annos e de cinco em cinco, sempre do primeiro anno dos trabalhos da secção até ao ultimo considerado.

b

Comparação dessas producções de um com a dos outros annos e das suas médias respectivas, para se determinar o augmento, ou a diminuição, que tiveram, nas epocas confrontadas, bem como as causas que para isso actuaram. 2º Demonstrações annuaes das quantidades, qualidades e valores dos generos de producção consumida no proprio Estado productor, e bem assim dos exportados para as praças commerciaes de outros Estados e para os mercados estrangeiros.

a

Calculo da média dessas demonstrações, feito de tres em tres annos e de cinco em cinco, sempre do primeiro anno dos trabalhos até ao ultimo confrontado.

b

Comparação desse consumo e exportação de um com os dos outros annos e suas médias respectivas, para determinar o augmento, ou decrescimento, que tiveram, bem como as causas que para isso actuaram.

c

Esses trabalhos organizar-se-hão mediante os dados fornecidos pelas Municipalidades, nos impressos enviados pelas secções de estatistica, com a devida antecedencia, para serem respondidos e devolvidos, e os elementos fornecidos pelas directorias de ferrovias, repartições publicas e associações particulares. 3º Demonstrações annuaes das quantidades, qualidades e valores dos generos do paiz recebidos do interior, ou entrados nos mercados nacionaes (portos de mar), por onde se fazem as exportações de um para outros Estados e para o estrangeiro, com declaração das suas procedencias, durante o periodo de 1880 a 1890.

a

Calculo das médias dessas demonstrações, feito de tres em tres annos e de cinco em cinco, incluidos sempre todos os annos desde o primeiro dos trabalhos da secção até ao ultimo dos confrontados.

b

Comparação desses recebimentos ou entradas de generos de uns com os outros annos e das médias respectivas, para se determinar o augmento, ou diminuição, que tiveram, nos periodos comparados, bem como as causas que para tal cooperaram.

c

Serão organizadas annualmente, de 1891 em deante, iguaes demonstrações (3º) com os respectivos calculos das médias e comparações (a, b), ultimando-se estes trabalhos até ao fim de janeiro do anno seguinte. 4º Pelo conhecimento e analyse das médias das demonstrações e comparações supra-indicadas, assim como das condições climatologicas e variações atmosphericas das respectivas zonas agricolas, se calculará, em cada anno, com a mais rigorosa approximação possivel, a qualidade e quantidade das colheitas do subsequente, bem como as reservas do anno anterior, que sobrarem, para se conhecerem as qualidades e quantidades dos generos do paiz exportaveis de uns para outros mercados nacionaes, ou para as praças estrangeiras.

a

No fim de cada anno se determinará si esses calculos foram, ou não, verdadeiros, e quanto se afastaram da realidade.

b

Organizar-se-hão esses trabalhos mediante os dados fornecidos pelas repartições meteorologicas e pelas directorias das estradas de ferro e companhias de navegação, que transportam os generos nacionaes para os mercados exportadores, e todos os outros elementos de informação necessarios, requisitados ás repartições publicas, associações e particulares. 5º Mappas do movimento diario da quantidade dos generos nacionaes existentes nos mercados nacionaes, que os exportam, com estas especificações: - Existencia (stock) do dia anterior; entradas do interior e dos outros Estados da Republica; somma; sahida para os outros Estados da Republica e para os mercados estrangeiros; somma; existencia (stock) para o dia seguinte, da qual se deduzirá o que se vender durante o dia, e não tiver seguido seu destino para os outros Estados brazileiros e paizes estranhos.

a

Nesses mappas se incluirão os generos nacionaes entrados e existentes nas estações centraes, depositos e trapiches das ferrovias e companhias de navegação situadas nas mesmas cidades dos mercados que exportam para o estrangeiro.

b

As entradas, sahidas e existencias (stock), que passarem de um para outro dia, comparar-se-hão com as do dia anterior, para se demonstrar, nos respectivos mappas de movimento, o augmento, ou diminuição, que tiverem.

c

Organizar-se-hão mappas de movimento analogos (5) por semana, quinzena, mez, trimestre, semestre e anno, com as respectivas comparações(b).

d

Organizar-se-hão outrosim mappas diarios do movimento dos generos do paiz existentes no interior, nas estações das estradas de ferro, nos trapiches, nos depositos das companhias de transporte, promptos a seguir, ou já em viagem para os mercados nacionaes exportadores.

e

Os encarregados dessas estações, estradas, trapiches e depositos darão diariamente conhecimento telegraphico á Secção de Estatistica Commercial das quantidades e qualidades dos principaes generos nacionaes alli existentes até ás 4 horas da tarde de cada dia.

f

Taes trabalhos serão devidamente methodisados e organizados com os dados obtidos das repartições publicas, estradas de ferro, companhias de transporte, corretores e negociantes.

§ 2º

Quanto á estatistica estrangeira, os trabalhos das secções de estatistica commercial comprehenderão: 1º Demonstrações do consumo estrangeiro, por paizes, dos generos identicos ou similares aos de exportação nacional, discriminando-se, nesse consumo, a, contribuição do Brazil e a das outras nações productoras.

a

Calculos triennaes e quinquennaes das médias correspondentes a essas demonstrações, tambem do primeiro anno dos trabalhos até ao ultimo considerado.

b

Comparação desse consumo entre cada um e os demais annos, e bem assim das médias respectivas, fixando-se o augmento ou diminuição occorridos, e suas causas. 2º Demonstrações annuaes, por paizes, da producção dos generos similares aos principaes da exportação do Brazil.

a

Calculo das médias conforme o estabelecido para as outras demonstrações.

b

Comparação dessas producções, no estrangeiro, de uns para outros annos, e das médias respectivas, determinando-se o augmento ou diminuição que tiveram, bem como as causas que para isso concorreram. 3º Mappas do movimento mensal da quantidade dos generos iguaes aos da producção do Brazil, existentes nos mercados estrangeiros, com as seguintes declarações: Existencia (stock) restante dos mezes anteriores; entradas dos outros paizes; sahidas para os outros paizes e para o consumo; somma; existencia (stock) para o mez seguinte.

a

Essas entradas, sahidas e existencia que passam de um para outro mez, comparar-se-hão com as dos mezes anteriores, para se demonstrar o augmento, ou decrescimento verificado.

b

Diariamente se determinarão as existencias (stock) nos mercados estrangeiros dos generos iguaes aos de producção nacional, com os valores de suas cotações, á vista dos telegrammas que desses mercados se receberem. 4º Estes trabalhos de estatistica estrangeira organjzar-se-hão à vista dos dados, informações, trabalhos e telegrammas ministrados, ou promovidos, pelos consules do Brazil e por outros agentes, autorizados, estabelecidos, ou convidados para isso pelo Governo.

Art. 2º, §1º, c do Decreto /1890