Artigo 10º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1890
Crêa Secções de Estatistica Commercial, annexas ás Associações Commerciaes.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa Secções de Estatistica Commercial, annexas ás Associações Commerciaes.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.