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Artigo 1º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1890

Crêa Secções de Estatistica Commercial, annexas ás Associações Commerciaes.

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Art. 1º

Fica instituida, como serviço annexo a cada uma das Associações Commerciaes, conforme regimento que se expedirá, uma Secção de Estatistica Commercial.

Art. 1º do Decreto /1890