Artigo 1º do Decreto de 22 de Fevereiro de 1890
Crêa Secções de Estatistica Commercial, annexas ás Associações Commerciaes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituida, como serviço annexo a cada uma das Associações Commerciaes, conforme regimento que se expedirá, uma Secção de Estatistica Commercial.