Artigo 8º do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932
Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As carteiras emitidas pelo Departamento Naciona do Trabalho serão enviadas aos funcionários que houverem registado as declarações e por estes distribuidas aos interessados, depois de visadas.