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Artigo 8º do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932

Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional

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Art. 8º

As carteiras emitidas pelo Departamento Naciona do Trabalho serão enviadas aos funcionários que houverem registado as declarações e por estes distribuidas aos interessados, depois de visadas.

Art. 8º do Decreto 21.580 /1932