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Artigo 7º do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932

Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional

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Art. 7º

As anotações relativas a alterações no estado civil dos possuidores de carteiras, bem como as declarações referentes a seus beneficiários, ou de pessoas cuja subsistência esteja a seu cargo, ou quaisquer outras, poderão ser feitas na própria carteira, a pedido dos interessados, depois de novamente preenchidas as formalidades previstas no nos arts. 4º e 5º.

Art. 7º do Decreto 21.580 /1932