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Artigo 40 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932

Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional

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Art. 40

Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 40 do Decreto 21.580 /1932