Artigo 39 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932
Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ficam adotados, para a emissão das carteiras profissionais e arrecadação das taxas e multas, os modelos que acompanham este decreto, cabendo ao Departamento Nacional do Trabalho as providências necessárias à sua impressão.