JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932

Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Ficam adotados, para a emissão das carteiras profissionais e arrecadação das taxas e multas, os modelos que acompanham este decreto, cabendo ao Departamento Nacional do Trabalho as providências necessárias à sua impressão.

Art. 39 do Decreto 21.580 /1932