Artigo 33 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932
Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 33
As anotações nos livros de declarações e nas carteiras profissionais serão feitas seguidamente, sem abreviaturas, ressalvando-se mo fim de cada assentamento as emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que possam ocasionar dúvidas.