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Artigo 33 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932

Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional

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Art. 33

As anotações nos livros de declarações e nas carteiras profissionais serão feitas seguidamente, sem abreviaturas, ressalvando-se mo fim de cada assentamento as emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que possam ocasionar dúvidas.

Art. 33 do Decreto 21.580 /1932