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Artigo 32 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932

Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional

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Art. 32

Os portadores de carteiras profissionais comunicarão ao Departamento Nacional do Trabalho todas as anotações feitas, na forma da lei, em suas carteiras, para o que deverão utilizar-se dos impressos apensos às mesmas.

Art. 32 do Decreto 21.580 /1932