Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 32 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932

Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional


Art. 32

Os portadores de carteiras profissionais comunicarão ao Departamento Nacional do Trabalho todas as anotações feitas, na forma da lei, em suas carteiras, para o que deverão utilizar-se dos impressos apensos às mesmas.