Artigo 29 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932
Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 29
A correspondência entre o Departamento Nacional do Trabalho e os funcionários incumbidos do processo de carteiras gozará de franquia postal desde que o sobrescrito contenha a declaração expressa de ¿Serviço de Carteira Profissional¿.