Artigo 28 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932
Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 28
As guias de recolhimento de importância arrecadada. tanto de taxas como de multas, arquivar-se-ão no Departamento Nacional do Trabalho pela ordem dos Estados e dos funcionários incumbidos de processar pedidos de carteiras profissionais.