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Artigo 28 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932

Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional

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Art. 28

As guias de recolhimento de importância arrecadada. tanto de taxas como de multas, arquivar-se-ão no Departamento Nacional do Trabalho pela ordem dos Estados e dos funcionários incumbidos de processar pedidos de carteiras profissionais.

Art. 28 do Decreto 21.580 /1932