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Artigo 27 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932

Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional

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Art. 27

O Tesouro Nacional entregará ao Departamento Nacional do Trabalho toda e qualquer importância requisitada por conta do depósito oriundo das taxas e multas recolhidas em virtude do presente decreto,

Art. 27 do Decreto 21.580 /1932