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Artigo 20 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932

Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional

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Art. 20

Serão isentos de quaisquer impostos, inclusive o do selo, bem como de outras taxas que não as referidas no artigo 5º, § 4º, e no art. 9º, todos os atos relativos á emissão das carteiras profissionais ou à anotação das mesmas, assim como os processos delas resultantes.

Art. 20 do Decreto 21.580 /1932