Artigo 16 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932
Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 16
Nas relações exigidas em virtude de dispositivos legais serão dispensadas as especificações que já se encontrarem na carteira profissional, desde que, em seguida ao nome do empregado, seja feita a citação do número e série da respectiva carteira.