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Artigo 13 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932

Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional

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Art. 13

No caso de conflito com o empregado, por motivo de salário ou tempo de serviço, a carteira profissional constituirá documento probatório.

Art. 13 do Decreto 21.580 /1932