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Artigo 12 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932

Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional

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Art. 12

As carteiras profissionais regularmente emitidas e anotadas servirão de prova nos atos em que não sejam exigidas as carteiras de identidade.

Art. 12 do Decreto 21.580 /1932