Artigo 12 do Decreto nº 21.580 de 29 de Junho de 1932
Altera e regulamenta o decreto n. 21.175, de 21 de março de 1932, que institue a carteira profissional
Acessar conteúdo completoArt. 12
As carteiras profissionais regularmente emitidas e anotadas servirão de prova nos atos em que não sejam exigidas as carteiras de identidade.