Artigo 1º do Decreto nº 21.550 de 31 de Julho de 1946
Caduco pelo Decreto nº 81.013, de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Fraccaroli a lavrar talco e associados em terrenos situados na Fazenda de Pouso Alto e Borda, município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de vinte e seis hectares e quarenta ares (26,40ha), definida por um trapézio que tem um vértice localizado à distância de mil quatrocentos e oitenta e quatro metros e cinqüenta e dois centímetros (1.484,52m), no rumo magnético sete graus e dezessete minutos sudoeste (7º 17' SW), da barra do ribeirão do cedro no rio Taquari Guaçu, e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e trinta e cinco metros (1.135m), trinta e sete graus nordeste (37º NE); quatrocentos e noventa metros (490m), dois graus sudeste (2º SE); seiscentos e cinco metros (605m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW) uma reta, no rumo setenta e nove graus noroeste (79º NW), que partindo da extremidade dêste último lado descrito, atinge o ponto de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.