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Artigo 3º do Decreto nº 2.154 de 20 de Fevereiro de 1997

Altera os arts. 6º, 8º, 15, 19 e inclui o art. 25 ao Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 1.451, de 11 de abril de 1995.

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Art. 3º

Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.154 /1997