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Artigo 1º do Decreto de 20 de Janeiro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA AGROPECUÁRIA SÃO JOÃO", situado no Município de Bataiporã, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Agropecuária São João, com área de 768,3727 ha (setecentos e sessenta e oito hectares, trinta e sete ares e vinte e sete centiares), situado no Município de Bataiporã, objeto do registro nº R-1-9.445, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.