JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.151 de 19 de Fevereiro de 1997

Promulga o Acordo de Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o ILANUD , em São José, em 30 de novembro de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.151 /1997