Artigo 1º do Decreto nº 2.151 de 19 de Fevereiro de 1997
Promulga o Acordo de Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o ILANUD , em São José, em 30 de novembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Criminoso, em São José, em 30 de novembro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.