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Decreto nº 21.500 de 23 de Julho de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, com redução de despesas, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da letra a, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público.

§ 1º

As funções que integram as Tabelas a que se refere êste artigo continuarão exercidas pelos seus atuais ocupantes.

§ 2º

As funções criadas e transformadas por fôrça do disposto neste decreto são exercidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.7.1946