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Decreto 21.500 de 10 de Junho de 1932
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com os pareceres prestados, DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1932, 111ª da Independência e 44ª da República.
Art. unico
§ 1º
§ 2º
GETÚLIO VARGAS. Fernando Augusto d'Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1932