Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto nº 21.499 de 9 de Junho de 1932

Cria a Caixa de Mobilização Bancária

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A instalação e execução dos serviços da Caixa, as relações responsabilidades entre esta, o Governo e o Banco do Brasil, será ajustadas em contrato entre o Governo e o Banco, no qual, respeitadas as prescrições deste decreto, se determinará, tambem, o destino dos lucros, a remuneração dos administradores e tudo quanto for preciso ao regular funcionamento da Caixa.