Artigo 14 do Decreto nº 21.499 de 9 de Junho de 1932
Cria a Caixa de Mobilização Bancária
Acessar conteúdo completoArt. 14
Pelas importâncias que já tiver fornecido a bancos com o mesmo fim deste decreto, fica o Banco do Brasil equiparado aos depositantes a que se refere o § 3º do art. 2º.