Artigo 13 do Decreto nº 21.499 de 9 de Junho de 1932
Cria a Caixa de Mobilização Bancária
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os contratos e operações da Caixa, assim como os relativos á execução de uns e outros pelo Banco do Brasil, ficam isentos de selos e impostos federais, estaduais ou municipais de qualquer origem ou natureza.