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Artigo 11 do Decreto nº 21.499 de 9 de Junho de 1932

Cria a Caixa de Mobilização Bancária

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Art. 11

Responderão civil e criminalmente como estelionatários os diretores, gerentes e representantes de bancos que subscrevam qualquer declaração falsa apresentada à Caixa, para o fim de concessão ou movimentação de crédito.