Artigo 3º do Decreto nº 2.146 de 14 de Fevereiro de 1997
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regimento Interno do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto.