Artigo 2º do Decreto nº 21.434 de 23 de Maio de 1932
Aprova o Regulamento do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela no Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela no Brasil
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