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Artigo 1º do Decreto nº 21.434 de 23 de Maio de 1932

Aprova o Regulamento do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela no Brasil

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela no Brasil, que entrará em vigor a partir da presente data.

Art. 1º do Decreto 21.434 /1932