Artigo 1º do Decreto nº 21.434 de 23 de Maio de 1932
Aprova o Regulamento do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela no Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Profilaxia da Febre Amarela no Brasil, que entrará em vigor a partir da presente data.