Decreto nº 21.406 de 9 de Julho de 1946
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal para igual Tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal para igual Tabela de Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura, uma função de escriturário, referência XVI.
Parágrafo único
A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por Auto Célio Mota.
Art. 2º
Êste Decreto vigorará a partir de 1 de julho de 1946.
EURICO G. DUTRA Netto Campelo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1946