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Decreto nº 21.406 de 9 de Julho de 1946

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal para igual Tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal para igual Tabela de Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura, uma função de escriturário, referência XVI.

Parágrafo único

A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por Auto Célio Mota.

Art. 2º

Êste Decreto vigorará a partir de 1 de julho de 1946.


EURICO G. DUTRA Netto Campelo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1946

Anexo

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