Artigo 4º do Decreto nº 21.402 de 14 de Maio de 1932
Fica o dia três de maio de 1933 para a realização das eleições à Assembléia Constituinte e cria uma comissão para elaborar e anteprojeto da Constituição
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.