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Artigo 3º do Decreto nº 21.402 de 14 de Maio de 1932

Fica o dia três de maio de 1933 para a realização das eleições à Assembléia Constituinte e cria uma comissão para elaborar e anteprojeto da Constituição

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Art. 3º

As eleições à Assembléia Constituinte se realizarão no dia 3 de maio de 1933, observados o decreto n.21.076 de 24 de fevereiro de 1932 e os que, em complemento dele, foram ou vierem a ser expedidos pelo Governo.

Art. 3º do Decreto 21.402 /1932