Artigo 2º do Decreto nº 21.402 de 14 de Maio de 1932
Fica o dia três de maio de 1933 para a realização das eleições à Assembléia Constituinte e cria uma comissão para elaborar e anteprojeto da Constituição
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão será composta de tantos membros quantos forem necessários a elaboração do referido ante-projeto e por forma a serem nela representadas as correntes organizadas de opinião e de classe, a juizo do Chefe do Governo.