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Artigo 2º do Decreto nº 21.402 de 14 de Maio de 1932

Fica o dia três de maio de 1933 para a realização das eleições à Assembléia Constituinte e cria uma comissão para elaborar e anteprojeto da Constituição

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Art. 2º

A comissão será composta de tantos membros quantos forem necessários a elaboração do referido ante-projeto e por forma a serem nela representadas as correntes organizadas de opinião e de classe, a juizo do Chefe do Governo.

Art. 2º do Decreto 21.402 /1932