Artigo 1º do Decreto nº 21.402 de 14 de Maio de 1932
Fica o dia três de maio de 1933 para a realização das eleições à Assembléia Constituinte e cria uma comissão para elaborar e anteprojeto da Constituição
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, sob a presidência do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, uma comissão incumbida de elaborar o anteprojeto da Constituição.