Artigo 6º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste decreto, se inobservado o prazo fixado em seu parágrafo único ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.