Artigo 5º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os direitos e obrigações aqui mencionados não excluem os outros explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.