Artigo 4º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, concernentes ao terreno de que trata este decreto.